Introdução
No cenário tributário brasileiro, os créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são frequentemente subutilizados por empresas. Estes tributos, que incidem sobre o faturamento das empresas, possuem um sistema de créditos que permite a recuperação de valores pagos, otimizando a carga tributária. Este artigo visa explorar as possibilidades de recuperação de créditos de PIS/COFINS, um tema de grande relevância para a saúde financeira das empresas.
Entendendo o PIS e a COFINS
O PIS e a COFINS são contribuições sociais obrigatórias, destinadas a financiar a seguridade social, incluindo a previdência, a assistência social e a saúde pública. Existem dois regimes principais de apuração: o regime cumulativo e o regime não cumulativo.
No regime cumulativo, aplicável a empresas optantes pelo lucro presumido, não há a possibilidade de descontar créditos sobre insumos (Lei nº 9.718/1998, art. 3º). Já no regime não cumulativo, aplicável a empresas optantes pelo lucro real, é permitido o abatimento de créditos referentes a insumos e outras despesas, conforme estabelecido na Lei nº 10.637/2002 (PIS) e Lei nº 10.833/2003 (COFINS).
Possibilidades de Recuperação de Créditos
A recuperação de créditos de PIS/COFINS é uma prática que pode trazer significativas vantagens financeiras. A seguir, destacamos algumas situações em que é possível recuperar esses créditos:
1. Insumos Utilizados na Produção ou Prestação de Serviços
No regime não cumulativo, as empresas podem recuperar créditos sobre insumos utilizados diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, conforme disposto no art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003. É essencial identificar corretamente os insumos que se enquadram nessa definição, conforme regulamentação da Receita Federal.
2. Aluguéis de Prédios e Máquinas
Despesas com aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa também geram direito a créditos de PIS/COFINS, conforme art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003. Para tanto, é necessário que esses aluguéis estejam diretamente relacionados com a atividade-fim da empresa.
3. Energia Elétrica
O consumo de energia elétrica utilizado na produção de bens ou na prestação de serviços pode ser creditado, conforme art. 3º, IX, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003. Esse é um ponto importante, pois a energia é um insumo fundamental para muitas empresas, e o seu custo pode ser significativo.
4. Serviços de Transporte
Os serviços de transporte de produtos acabados e matérias-primas podem gerar créditos de PIS/COFINS, conforme disposto no art. 3º, IX, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003. Este benefício se estende tanto ao transporte de insumos até a empresa quanto ao transporte de produtos acabados até o cliente.
5. Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado
A depreciação de bens do ativo imobilizado utilizados na produção ou na prestação de serviços é outro item que permite a recuperação de créditos, conforme art. 3º, VI, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003. É necessário observar a legislação vigente para calcular corretamente os valores a serem recuperados.
Procedimentos para Recuperação
Para efetivar a recuperação de créditos de PIS/COFINS, as empresas devem seguir alguns procedimentos administrativos junto à Receita Federal:
1. Levantamento de Créditos
O primeiro passo é realizar um levantamento detalhado dos créditos possíveis, utilizando-se de documentos fiscais que comprovem as despesas passíveis de crédito. É recomendável contar com a assessoria de um contador especializado em tributos para garantir a precisão dos valores.
2. Escrituração Fiscal
Os créditos apurados devem ser escriturados nos registros fiscais da empresa. No caso do PIS/COFINS, isso é feito através da EFD-Contribuições, um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que consolida as informações relativas a essas contribuições.
3. Compensação ou Restituição
Após a apuração e escrituração dos créditos, a empresa pode optar pela compensação desses valores com débitos futuros de PIS/COFINS ou solicitar a restituição dos valores pagos a maior, conforme previsto no art. 74 da Lei nº 9.430/1996 e na Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017. A compensação é geralmente a opção mais rápida e eficiente.
Considerações Finais
A recuperação de créditos de PIS/COFINS representa uma oportunidade significativa de otimização da carga tributária para as empresas. Contudo, é fundamental estar atento à legislação vigente e seguir os procedimentos corretamente para evitar problemas com o fisco. Empresas bem assessoradas podem transformar esses créditos em uma importante fonte de economia, melhorando sua competitividade no mercado.
Conclusão
A correta gestão dos créditos de PIS/COFINS pode representar uma economia substancial para as empresas, aliviando a carga tributária e liberando recursos para investimentos. Portanto, é crucial que as empresas invistam na análise criteriosa de suas operações e na busca de créditos tributários, sempre com o suporte de profissionais especializados. A recuperação de créditos de PIS/COFINS não é apenas uma possibilidade, mas uma estratégia eficaz de gestão tributária.
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