Hoje iremos falar sobre o ITCMD e VGBL. Trataremos da incidência ou não desse tributo quando o contribuinte tem um VGBL e vem a falecer.
ITCMD
O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é um tributo que incide sobre as transmissões de bens por herança ou doação. Ele é regulamentado por leis estaduais e varia em cada estado, tanto em relação às alíquotas quanto às regras de cobrança. Está previsto no art. 155, I da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 35 e seguintes do CTN (Código Tributário Nacional).
VGBL
O VGBL é um tipo de investimento de longo prazo em que o investidor paga uma quantia em dinheiro para uma seguradora e, em troca, recebe uma renda no futuro, que pode ser uma quantia única ou uma renda mensal. O beneficiário do VGBL é a pessoa escolhida pelo investidor, que receberá o valor do investimento em caso de falecimento do titular.
ITCMD e VGBL: Incidência ou não do ITCMD sobre o VGBL
Um ponto importante que deve ser destacado é a não incidência do ITCMD sobre o valor recebido pelo beneficiário em um contrato de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Isso ocorre porque o VGBL é considerado um seguro de vida e não uma transmissão de bem, e, portanto, não está sujeito à incidência do ITCMD.
Como mencionado anteriormente, a não incidência do ITCMD sobre o VGBL se dá pelo fato de ele ser considerado um seguro de vida e não uma transmissão de bem. Isso significa que o valor recebido pelo beneficiário não é considerado parte da herança ou doação, e, portanto, não está sujeito à tributação pelo ITCMD.
Essa questão foi objeto de discussão no judiciário, e existe posição de que o VGBL não está sujeito à incidência do ITCMD. Em julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021, a 2ª Turma do STJ decidiu que, não integrando a herança, isto é, não se tratando de transmissão causa mortis, o VGBL excluído da base de cálculo do ITCMD, porquanto possui natureza de seguro. (REsp 1.961.488/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 17.11.21).
Embora o entendimento esteja pacificado na 2ª Turma do STJ, o STF afetou a questão reputando-a constitucional para dizer se incide ou não ITCMD no VGBL e no PGBL. Trata-se do tema 1.214, RE 1.363.013 de Relatoria do Min. Dias Toffoli. Até o momento não há conclusão do julgamento.
No entanto, é importante ressaltar que essa não incidência do ITCMD sobre o VGBL se aplica apenas ao valor recebido pelo beneficiário. Caso o titular do VGBL tenha deixado outros bens por herança, eles estarão sujeitos à incidência do ITCMD, de acordo com as leis estaduais aplicáveis.
É importante também lembrar que o VGBL pode estar sujeito a outras formas de tributação, como o Imposto de Renda. O imposto incide sobre a diferença entre o valor recebido pelo beneficiário e o valor investido no VGBL, e a alíquota varia de acordo com o tempo de investimento.
Como advogado tributarista, é importante estar atualizado sobre as regras e legislações aplicáveis ao ITCMD e outras formas de tributação, a fim de orientar nossos clientes da melhor forma possível e garantir a conformidade com a legislação tributária. A não incidência do ITCMD sobre o valor recebido pelo beneficiário do VGBL é uma questão importante a ser levada em consideração no planejamento sucessório.
ITCMD e Exterior
Aproveitando o ensejo, também ficou estabelecido no âmbito do STF de que não há incidência do ITCMD sobre herança recebida e doações do exterior. Isso porque embora seja possível a incidência tributária, o STF entendeu que a questão necessidade de Lei Complementar Federal, faltando competência dos Estados e Distrito Federal para regulamentar a matéria. Tal matéria foi objeto de repercussão geral, sendo pacificada no RE 851.108.
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Autor: Lucas Machado de Barcelos
Imagem: Mauricio Artieda no StockSnap


