Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, o Brasil deu um passo significativo em direção à reforma tributária, que tem como objetivo simplificar e modernizar o sistema tributário nacional. Essa reforma, que impacta diretamente as empresas e os contribuintes, visa reorganizar a estrutura de arrecadação fiscal, promover uma distribuição mais equitativa da carga tributária e fortalecer o combate à sonegação. No âmbito dessa transformação, a atualização de imóveis com alíquota reduzida de Imposto de Renda (IR), trazida pela Lei 14.973/2024, é um dos elementos de destaque.
Atualização de Imóveis e Tributação de Ganho de Capital
A Lei 14.973/2024 introduziu a possibilidade de atualizar o valor de mercado dos imóveis, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Essa medida visa ajustar o valor contábil dos imóveis ao valor de mercado, aplicando uma alíquota reduzida de IR sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição original. Para pessoas físicas, essa alíquota é de 4%, enquanto para pessoas jurídicas é de 10%, composta por 6% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Essa atualização traz vantagens para os contribuintes que possuem imóveis antigos ou com valor de aquisição muito defasado em relação ao mercado atual, proporcionando uma oportunidade de planejamento tributário mais eficiente. No entanto, a adesão a essa atualização deve ser feita com cautela, pois a medida só se mostra vantajosa em alguns cenários, principalmente para aqueles que não têm intenção de vender o imóvel a curto ou médio prazo.
Caso o contribuinte decida vender o imóvel antes de 15 anos da atualização, poderá não se beneficiar da alíquota reduzida, e ainda perder parte do imposto pago na atualização. A cada três anos que se passam após a atualização, uma proporção maior do imposto pago poderá ser deduzida do ganho de capital no momento da venda. Portanto, se a venda ocorrer antes desse período, o benefício se reduz significativamente.
Reoneração da Folha de Pagamento
Além da questão imobiliária, a Lei 14.973/2024 também traz mudanças relevantes para o setor empresarial, ao reonerar gradualmente a folha de pagamento. Esse regime de transição, previsto para durar até 2028, permite que empresas de setores específicos optem por contribuir sobre a receita bruta ao invés da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2024. A partir de 2025, a reoneração será feita em fases, de forma progressiva, até que em 2028 as empresas voltem a recolher integralmente sobre a folha de pagamento.
Essa medida impacta diretamente os setores que se beneficiavam da desoneração da folha, como construção civil, tecnologia da informação e transportes, que terão um aumento gradual nos encargos tributários sobre os salários dos funcionários. Embora a reoneração seja gradual, ela representa um desafio para as empresas que precisam planejar melhor seus custos trabalhistas nos próximos anos.
Regularização de Ativos e Medidas de Combate à Sonegação
Outro aspecto importante da Lei 14.973/2024 é a reabertura do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos não declarados no Brasil ou no exterior. A regularização desses ativos envolve o pagamento de 15% de IR e uma multa de 100% sobre o valor do imposto, totalizando uma carga tributária de 30%. O prazo para adesão ao regime é de 90 dias a partir da publicação da lei.
Além disso, a nova legislação traz medidas rigorosas de combate à fraude fiscal, especialmente no que se refere a benefícios previdenciários e dívidas com autarquias e fundações públicas. Essas iniciativas visam fortalecer o controle sobre os gastos públicos e melhorar a arrecadação, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas.
Conclusão
A Emenda Constitucional 132/2023, juntamente com a Lei 14.973/2024, marca uma nova era no cenário tributário brasileiro. Essas mudanças, embora complexas, trazem oportunidades para planejamento tributário, como a atualização do valor de imóveis com alíquota reduzida e a regularização de ativos. No entanto, é essencial que os contribuintes avaliem cuidadosamente cada uma dessas medidas e suas implicações, especialmente quanto ao prazo de permanência dos ativos e a incidência de impostos no futuro.
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