Introdução
A Medida Provisória 1227/2024, publicada em 4 de junho de 2024, trouxe significativas mudanças no regime de compensação de créditos de PIS e Cofins. Para gerentes jurídicos e diretores jurídicos de empresas, entender essas alterações é crucial para garantir a conformidade fiscal e otimizar a gestão tributária. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da MP 1227/2024 e seus impactos nas operações empresariais.
Contexto e Justificativa da Medida Provisória 1227/2024
A edição da MP 1227/2024 foi justificada pelo Governo Federal como uma medida necessária para financiar a política de desoneração da folha de pagamentos, que continuará vigente em 2024 e será gradualmente reonerada nos próximos anos. Essa política visa fomentar a geração de empregos e reduzir o custo da mão de obra para as empresas.
Principais Alterações Introduzidas pela Medida Provisória 1227/2024
- Restrição da Compensação de Créditos de PIS/Cofins
- A MP altera o artigo 74 da Lei 9.430/96, restringindo a compensação de créditos do regime não cumulativo de PIS e Cofins com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 4 de junho de 2024.
- A possibilidade de ressarcimento dos valores permanece, quando cabível.
- Limitação da Compensação de Créditos
- A MP não especifica claramente se todas as compensações estão vedadas a partir de 4 de junho ou apenas as compensações com créditos apurados a partir dessa data.
- A literalidade da MP sugere que os créditos que não decorram do regime de incidência não cumulativa de PIS e Cofins não estão alcançados pela restrição (ex.: créditos decorrentes de indébitos reconhecidos por decisões judiciais e/ou pagamento indevido).
- Revogação de Hipóteses de Ressarcimento e Compensação Cruzada
- Diversas hipóteses de ressarcimento e compensação cruzada de saldo credor de créditos presumidos de PIS e Cofins não utilizados ao final de cada trimestre foram revogadas.
- Obrigatoriedade de Declaração Eletrônica
- Contribuintes que usufruírem de benefício fiscal deverão entregar declaração eletrônica regulamentada pela Receita Federal.
- A ausência da entrega dessa declaração acarretará penalidades que variam de 0,5% a 1,5% por mês sobre a receita bruta da pessoa jurídica, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais.
Impactos para as Empresas
A MP 1227/2024 traz desafios significativos para as empresas, especialmente aquelas que dependem da compensação de créditos de PIS e Cofins para a gestão de seu fluxo de caixa. Aqui estão alguns dos principais impactos:
- Redução da Flexibilidade Financeira
- A restrição na compensação de créditos pode reduzir a liquidez das empresas, especialmente das exportadoras, que acumulam créditos de PIS e Cofins.
- Aumento da Carga Administrativa
- A obrigatoriedade de entrega de declaração eletrônica e a possível aplicação de multas aumentam a carga administrativa para as empresas, exigindo maior rigor e controle na gestão tributária.
- Necessidade de Reavaliação de Estratégias Tributárias
- As empresas deverão reavaliar suas estratégias de planejamento tributário para se adaptar às novas regras, buscando alternativas para otimizar a utilização dos créditos tributários.
Considerações Jurídicas
Do ponto de vista jurídico, a MP 1227/2024 pode ser contestada em razão de sua potencial desproporcionalidade e violação da não cumulatividade. O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento (Tema 756) de que o legislador ordinário possui autonomia para conformar o regime da não cumulatividade do PIS e da Cofins, desde que respeitados os princípios da isonomia, razoabilidade, livre concorrência e proteção da confiança.
Conclusão
A Medida Provisória 1227/2024 representa uma mudança significativa na compensação de créditos de PIS e Cofins, impactando diretamente a gestão tributária das empresas. Gerentes e diretores jurídicos devem estar atentos às novas exigências e buscar adaptar suas estratégias para minimizar os impactos negativos. A análise detalhada da MP e a consulta a especialistas são passos essenciais para garantir a conformidade e otimização tributária.
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